Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022599
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
DIREITO DE RETENÇÃO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
ALEGAÇÕES GENÉRICAS
Sumário:I - As decisões de que fala o art. 39 do
DL n.387-B/87, na redacção anterior à Lei n. 46/96, de 3/9, de que cabe sempre recurso são apenas as que são proferidas no tribunal onde se requer o benefício;
II - Nesse incidente, só é admissível recurso em um grau de jurisdição.
III - O direito de retenção não é um direito real de gozo, mas sim de garantia.
IV - Esse direito não obsta à penhora da coisa em execução movida por outro credor.
V - O estatuto substancial do direito de retenção está afirmado na al. f) do n. 1 do art. 759 do
C. Civil e segundo ele reside na faculdade de a executar (situação que ocorre ainda quando reclama o seu crédito em execução movida por outrem) nos mesmos termos do credor hipotecário e de ser pago com preferência aos demais credores.
VI - O promitente-comprador com direito de retenção não pode embargar de terceiro a penhora da coisa efectuada em processo de execução movido por outro credor.
VII - As alegações genéricas, que não precisam as razões por que se refuta a decisão recorrida, são inidóneas para estribar a sua alteração ou revogação.
Nº Convencional:JSTA00050643
Nº do Documento:SA219990120022599
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:CONSTRUÇÕES HEXAGONO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1997/11/11.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N3 ART687 N4 ART700 N3 ART713 N2 ART749 ART759 ART762 ART865.
CPTRIB91 ART169 ART319 ART329 ART357.
DL 387-B/87 DE 1987/12/19 ART39.
CCIV66 ART9 N3 ART13 ART755 ART759 ART817 ART824 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1995/01/11 IN CJ - AC STJ A1995 T1 PÁG181.
AC STJ DE 1995/03/07 IN CJ - AC STJ DE 1995 T1 PÁG116.
AC STJ DE 1995/12/13 INCJ - AC STJ DE 1995 T3 PÁG254.
AC STA PROC20114 DE 1996/05/02.
AC STA PROC20581 DE 1997/11/26.
AC TC 202/90 DE 1990/06/19 IN DR IIS1991/01/21.
AC TC 163/90 DE 1990/05/23 IN DR IIS DE 1991/10/18.
AC TC 447/93 DE 1993/07/15 IN DR IIS DE 1994/04/23.
AC STJ DE 1994/05/26 IN CJ - AC STJ A1994 T2 PÁG118.
AC STA DE 1994/05/25 IN AD N378 PÁG662.
AC STA DE 1994/06/01 IN AD N402 PÁG660.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE ENSAIO SOBRE A TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS PÁG132.
ANTUNES VARELA IN RLJ N3812 PÁG352.
MANUEL HENRIQUE DE MESQUITA OBRIGAÇÕES E ÓNUS REAIS PÁG233.