Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046405
Data do Acordão:10/12/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
SANAÇÃO.
Sumário:I - O pedido de intimação para a passagem de licença de construção deve ser formulado contra o presidente da câmara sendo a Câmara Municipal parte ilegítima, se demandada.
II - Tal ilegitimidade passiva fica, no entanto sanada se o presidente da Câmara intervier espontaneamente no processo, nomeadamente outorgando procuração forense, invocando tão só a sua qualidade de Presidente de Câmara.
Nº Convencional:JSTA00054697
Nº do Documento:SA120001012046405
Data de Entrada:07/05/2000
Recorrente:MAGALHÃES , ANTÓNIO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE ALCOBAÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO.
DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART21 N2 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1984/03/02 IN AD N262 PAG1199.; AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390.; AC STA PROC43854 DE 1998/06/25.; AC STA PROC43859 DE 1998/10/14.; AC STA PROC45903 DE 2000/05/11.
Aditamento: