Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046405 |
| Data do Acordão: | 10/12/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SANAÇÃO. |
| Sumário: | I - O pedido de intimação para a passagem de licença de construção deve ser formulado contra o presidente da câmara sendo a Câmara Municipal parte ilegítima, se demandada. II - Tal ilegitimidade passiva fica, no entanto sanada se o presidente da Câmara intervier espontaneamente no processo, nomeadamente outorgando procuração forense, invocando tão só a sua qualidade de Presidente de Câmara. |
| Nº Convencional: | JSTA00054697 |
| Nº do Documento: | SA120001012046405 |
| Data de Entrada: | 07/05/2000 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ANTÓNIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE ALCOBAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART21 N2 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1984/03/02 IN AD N262 PAG1199.; AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N335 PAG1390.; AC STA PROC43854 DE 1998/06/25.; AC STA PROC43859 DE 1998/10/14.; AC STA PROC45903 DE 2000/05/11. |
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