Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003928
Data do Acordão:06/03/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
CULPA
MATERIA DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
Sumário:I - A determinação da existencia de culpa, desde que reportada a violação do dever geral de diligencia, integra materia de facto.
II - Os poderes de cognição da Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo confinam-se a materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros.
III - A interposição de recurso destes tribunais aduaneiros que envolva apreciação de materia de facto gera incompetencia absoluta da mencionada
Secção de Contencioso Tributario, por infracção as regras da competencia em razão da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00012159
Nº do Documento:SA219870603003928
Data de Entrada:04/24/1986
Recorrente:RTP EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 PARUNICO.
ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B ART42 N1 A.
CPC67 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC3519 DE 1986/10/15.