Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003928 |
| Data do Acordão: | 06/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL CULPA MATERIA DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO INCOMPETENCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | I - A determinação da existencia de culpa, desde que reportada a violação do dever geral de diligencia, integra materia de facto. II - Os poderes de cognição da Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo confinam-se a materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros. III - A interposição de recurso destes tribunais aduaneiros que envolva apreciação de materia de facto gera incompetencia absoluta da mencionada Secção de Contencioso Tributario, por infracção as regras da competencia em razão da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00012159 |
| Nº do Documento: | SA219870603003928 |
| Data de Entrada: | 04/24/1986 |
| Recorrente: | RTP EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 49 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 PARUNICO. ETAF84 ART21 N4 ART33 N1 B ART42 N1 A. CPC67 ART121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO PROC3519 DE 1986/10/15. |