Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048084 |
| Data do Acordão: | 02/04/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO. |
| Sumário: | I - Não existe oposição de julgados entre: ( i ) o acórdão que determinou, em execução de julgado anulatório de adjudicação de venda de terrenos a um concorrente, que a câmara municipal retomasse o procedimento do concurso na fase em que praticara o acto anulado e proferisse nova deliberação sobre a venda daqueles terrenos na qual não repetisse a violação de lei que determinara a anulação e por outro lado, ( ii ) o Acórdão que, conhecendo dos vícios apontados à deliberação de não adjudicar a nenhum concorrente, tomada para cumprir aquela determinação jurisdicional, decidiu que não ocorriam tais vícios, e designadamente, que o Acórdão definindo o acto de execução, bem como as condições aprovadas para o concurso não vinculavam a Câmara a concluir pela adjudicação a um concorrente, podendo decidir não adjudicar a nenhum deles fundando-se em que esta é a decisão conforme ao interesse público que lhe incumbe assegurar. II - O Acórdão fundamento decidiu sobre a questão jurídica da determinação dos actos e operações em que há-de consistir a execução de julgado administrativo e o acórdão recorrido sobre a questão jurídica da violação de lei pela deliberação camarária impugnada no recurso contencioso, não versando, assim sobre a mesma questão ou fundamento de direito que é requisito do recurso por oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00058713 |
| Nº do Documento: | SAP20030204048084 |
| Data de Entrada: | 12/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2002/02/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Aditamento: | |