Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048084
Data do Acordão:02/04/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO.
Sumário:I - Não existe oposição de julgados entre: ( i ) o acórdão que determinou, em execução de julgado anulatório de adjudicação de venda de terrenos a um concorrente, que a câmara municipal retomasse o procedimento do concurso na fase em que praticara o acto anulado e proferisse nova deliberação sobre a venda daqueles terrenos na qual não repetisse a violação de lei que determinara a anulação e por outro lado, ( ii ) o Acórdão que, conhecendo dos vícios apontados à deliberação de não adjudicar a nenhum concorrente, tomada para cumprir aquela determinação jurisdicional, decidiu que não ocorriam tais vícios, e designadamente, que o Acórdão definindo o acto de execução, bem como as condições aprovadas para o concurso não vinculavam a Câmara a concluir pela adjudicação a um concorrente, podendo decidir não adjudicar a nenhum deles fundando-se em que esta é a decisão conforme ao interesse público que lhe incumbe assegurar.
II - O Acórdão fundamento decidiu sobre a questão jurídica da determinação dos actos e operações em que há-de consistir a execução de julgado administrativo e o acórdão recorrido sobre a questão jurídica da violação de lei pela deliberação camarária impugnada no recurso contencioso, não versando, assim sobre a mesma questão ou fundamento de direito que é requisito do recurso por oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00058713
Nº do Documento:SAP20030204048084
Data de Entrada:12/12/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2002/02/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Aditamento: