Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025339
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
PORTARIA DE EXTENSÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:Os Tribunais Administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer de um recurso contencioso interposto de uma portaria de extensão de um contrato colectivo de trabalho na parte em que fixou o momento a partir da qual produzem efeitos as novas tabelas de remunerações mínimas.
Nº Convencional:JSTA00047738
Nº do Documento:SAP19961127025339
Data de Entrada:02/16/1989
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA INDUSTRIA E COMERCIO FARMACEUTICOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC25338.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB.
Legislação Nacional:PE DE 1987/06/22 IN BTE 1S N25 DE 1987/02/28 ART1 ART3 N3.
LOTJ87 ART64 A ART66 A.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART2 N2 ART29 N1 N2.
ETAF84 ART4 N1 G ART26 N1 E.
CPT81 ART177.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23157 DE 1987/05/08.
AC STA PROC24494 DE 1987/04/09.
AC STA PROC22720 DE 1987/03/31.
AC STAPLENO PROC13568.