Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0605/13 |
| Data do Acordão: | 11/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Se um funcionário público vê um pedido de aposentação ser indeferido em 2002, e por essa razão continua a trabalhar até 2006, altura em que lhe é concedida a aposentação, tem direito ao pagamento das respectivas pensões vencidas entre 2002 e 2006 se, posteriormente, vê esse acto inicial ser anulado, anulação de que resulta a obrigatoriedade de reconstituir a situação que existiria se não fosse o acto anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00068466 |
| Nº do Documento: | SA1201311210605 |
| Data de Entrada: | 09/20/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2012/01/15 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 N1. EA ART99 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC024690-A DE 2008/09/18. |
| Aditamento: | |