Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013225
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
TUTELA
COMPETENCIA DO MINISTRO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Sumário:I - Para que se forme um acto tacito de indeferimento necessario se torna que a autoridade recorrida tenha o poder e o dever legais de decidir as questões que lhe são postas.
II - Não se formando tais actos, deve o recurso ser rejeitado, por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00008044
Nº do Documento:SA119811029013225
Data de Entrada:05/23/1979
Recorrente:ALMEIDA , BRANCA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4198
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 17/77 DE 1977/02/07 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N216 PAG1185.
AC STA IN AD N236-237 PAG1035.
AC STA PROC11047 DE 1981/07/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG231.
PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS 2ED PAG40.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG193.
Aditamento:Não se contem nos poderes de tutela do Ministerio dos Assuntos Sociais, como decorre do Decreto Regulamentar n. 17/77, a decisão de recursos hierarquicos dos actos dos orgãos dos Serviços Medico-Sociais.