Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040085 |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA |
| Sumário: | I - A transição do pessoal integrado nas categorias de liquidador tributário que foram extintas pelo art. 12 do DL n. 187/90, de 7.6, para a nova estrutura remuneratória prevista neste diploma, processa-se nos termos do art. 3, n. 2, do citado Decreto-Lei, com referência à categoria a que tinha direito, de acordo com as regras dinâmicas da respectiva carreira, em 30.9.1989. II - A partir da integração na categoria correspondente da nova estrutura remuneratória, com efeitos reportados a 1.10.1989, a progressão nos escalões e a promoção nas categorias seguintes processa-se de harmonia com o que dispõem, respectivamente, as normas dos arts. 6 e 9 do DL n. 187/90. III - Não invalida este entendimento, a circunstância de as categorias de liquidador tributário só se considerarem extintas, nos termos do art. 12 do DL 187/90 à data da entrada em vigor desse diploma. IV - A discrepância entre o momento da extinção das categorias e a produção de efeitos do NSR deve-se a meras razões de técnica legislativa, porquanto a lei só podia ser executada a partir da sua entrada em vigor (12.6.1990), e as categorias a extinguir teriam de manter-se até à efectiva transição para a nova estrutura da carreira, ainda que essa transição operasse retroactivamente. V - A interpretação que se acolhe do art. 3, n. 2, do DL n. 187/90 não colide com o direito de acesso à função pública consagrado no art. 47, n. 2, da CRP, porquanto o funcionário não fica coartado de progredir na carreira, mas unicamente fica sujeito, com efeitos retroactivos, a um novo regime de progressão dentro de cada categoria e na carreira. |
| Nº Convencional: | JSTA00045968 |
| Nº do Documento: | SA119961022040085 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | CANHA , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N2 ART6 ART9 ART12. CONST89 ART47 N2. |