Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025348
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
MATÉRIA DE FACTO.
MATÉRIA DE DIREITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CONVOLAÇÃO.
PRAZO.
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO.
RESTRIÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS.
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
ACTO LESIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I - É questão de direito determinar o prazo de impugnação judicial, com base no conhecimento da data da apresentação de uma reclamação graciosa de acto de liquidação e a sua não apreciação dentro do prazo previsto na lei para presumir o indeferimento tácito.
II - Não pode ser convolada em petição de impugnação judicial uma petição de oposição à execução fiscal em que é discutida a legalidade da liquidação da divida exequenda, fora dos casos em que a lei permite discuti-la nesse processo, se essa petição não foi apresentada dentro do prazo legal de impugnação judicial aplicável.
III - A taxatividade dos fundamentos de oposição previstos no art. 286.º do Código de Processo Tributário não importa uma restrição dos direitos de acesso aos tribunais, à tutela judicial efectiva e ao recurso contencioso, uma vez que a impugnação de actos lesivos é permitida sempre que a lei não assegurar um meio de os impugnar contenciosamente, como expressamente se refere na alínea g) do seu n.º 1.
IV - Por isso, o que contém aquele art. 286º, ao enumerar taxativamente os fundamentos de oposição à execução fiscal, não é uma restrição do direito de acesso aos tribunais, mas sim um seu condicionamento, que não é proibido pela Constituição.
Nº Convencional:JSTA00055366
Nº do Documento:SA220010214025348
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:COMP SEGUROS TAGUS SEG ASSIAT SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 ART268 N4.
LPTA85 ART3 ART32 N1 B ART41 N1 A ART45 N1 N2 ART49 N1 N2 ART123 N1 D ART125 ART167 ART286 N1 G.
ETAF96 ART109 N2.
CCIV66 ART279.
CPA91 ART72
Aditamento: