Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025348 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO. PRAZO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO. RESTRIÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS. ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. ACTO LESIVO. RECURSO CONTENCIOSO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. |
| Sumário: | I - É questão de direito determinar o prazo de impugnação judicial, com base no conhecimento da data da apresentação de uma reclamação graciosa de acto de liquidação e a sua não apreciação dentro do prazo previsto na lei para presumir o indeferimento tácito. II - Não pode ser convolada em petição de impugnação judicial uma petição de oposição à execução fiscal em que é discutida a legalidade da liquidação da divida exequenda, fora dos casos em que a lei permite discuti-la nesse processo, se essa petição não foi apresentada dentro do prazo legal de impugnação judicial aplicável. III - A taxatividade dos fundamentos de oposição previstos no art. 286.º do Código de Processo Tributário não importa uma restrição dos direitos de acesso aos tribunais, à tutela judicial efectiva e ao recurso contencioso, uma vez que a impugnação de actos lesivos é permitida sempre que a lei não assegurar um meio de os impugnar contenciosamente, como expressamente se refere na alínea g) do seu n.º 1. IV - Por isso, o que contém aquele art. 286º, ao enumerar taxativamente os fundamentos de oposição à execução fiscal, não é uma restrição do direito de acesso aos tribunais, mas sim um seu condicionamento, que não é proibido pela Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00055366 |
| Nº do Documento: | SA220010214025348 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | COMP SEGUROS TAGUS SEG ASSIAT SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 ART268 N4. LPTA85 ART3 ART32 N1 B ART41 N1 A ART45 N1 N2 ART49 N1 N2 ART123 N1 D ART125 ART167 ART286 N1 G. ETAF96 ART109 N2. CCIV66 ART279. CPA91 ART72 |
| Aditamento: | |