Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016171
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:A revogação do acto administrativo pela entidade recorrida na pendencia da instancia do recurso faz desaparecer da ordem juridica o objecto do recurso, pelo efeito ex tunc da revogação, e extingue a instancia por se tornar impossivel esta.
Nº Convencional:JSTA00007172
Nº do Documento:SA119821104016171
Data de Entrada:06/12/1981
Recorrente:FABRICA DE CHOCOLATES CELESTE-MANUEL DA COSTA PAIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3859
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/29.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E ART663.