Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023773
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - A notificação respectiva não integra o acto tributário pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia.
II - Assim, fundamentação do acto e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade.
III - Os recursos jurisdicionais têm por finalidade o reexame da decisão recorrida pelo que não podem pronunciar-se sobre questões novas, não apreciadas pelo tribunal a quo, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00051855
Nº do Documento:SA219990609023773
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:FENNEL , GEORGE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART684 ART690 ART713 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22814 DE 1999/04/28.
AC STA PROC23093 DE 1999/02/10.
AC STA PROC15224 DE 1998/09/23.
AC STA DE 1995/06/06 IN AD N417 PAG17.
AC TC DE 1996/10/08 IN DR IIS DE 1996/12/13.