Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044070
Data do Acordão:12/15/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
HERANÇA INDIVIDUAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
HERDEIRO
Sumário:A legitimidade para impugnar acto administrativo que lese interesses de herança indivisa fica assegurada se intervierem todos os herdeiros invocando a sua qualidade de co-titulares da herança, conforme dispõe o art. 2091, n. 1 do
Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00050530
Nº do Documento:SA119981215044070
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:RIBEIRO , IDALINA E OUTROS
Recorrido 1:CM DA GUARDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:CPC96 ART5 ART6 ART288 N1 C.
LPTA85 ART1.
CPA91 ART120.
CCIV66 ART2091 N1.