Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033563
Data do Acordão:04/28/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO
ACTO TÁCITO
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos ou outras remunerações não constituem simples operações materiais, sendo actos jurídicos individuais e concretos, firmando-se na ordem jurídica com força de caso decidido ou caso resolvido, se não forem oportunamente impugnados pela via adequada.
II - Para futuro, a impugnação do processamento de uma determinada remuneração pode implicar eventualmente interrupção da formação de sucessivos casos decididos.
III - O exposto em I) e II) pressupõe porém que tenha havido uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento em determinado sentido e com determinado conteúdo.
IV - Já não assim nos casos de pura omissão, nomeadamente perante remunerações, subsídios, gratificações, etc., que não façam parte integrante da remuneração central ou nuclear, ou mesmo que devam modificá-la, pois a pura omissão ou inércia da Administração, fora do condicionalismo do chamado acto tácito não constitui um acto administrativo.
V - É ainda necessário que o conteúdo desse acto tenha sido levado ao conhecimento do interessado através da notificação, que é sempre obrigatória, mesmo quando o acto tenha de ser oficialmente publicado (268-3 da CR).
VI - Não pode manter-se a sentença que rejeitou o recurso contencioso interposto de um acto tácito de indeferimento do pedido de pagamento de horas extraordinárias e ajudas de custo com o fundamento de que o recorrente foi recebendo os seus vencimentos e nunca recorreu dos respectivos actos de processamento.
Nº Convencional:JSTA00039320
Nº do Documento:SA119940428033563
Data de Entrada:01/13/1994
Recorrente:RODRIGUES , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DA CM DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST92 ART266 N2 ART268 N3.
CADM40 ART844.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32899 DE 1994/01/27.
AC STA DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG382.
AC STA PROC12002 DE 1989/03/02.
AC STA PROC27043 DE 1991/03/14.
AC STA PROC29134 DE 1991/04/30.
AC STA PROC28594 DE 1991/10/15.
AC STA PROC29964 DE 1992/02/13.
AC STA PROC32482 DE 1994/01/27.
AC STA PROC32551 DE 1994/02/17.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG77 PAG83.