Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019258
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:I - E extemporaneo o recurso contencioso interposto depois de decorrido o prazo fixado por lei para a sua interposição.
II - A extemporaneidade do recurso implica a sua rejeição, nos termos do paragrafo 4 do artigo
57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).
Nº Convencional:JSTA00003341
Nº do Documento:SA119841102019258
Data de Entrada:07/11/1983
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4364
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B ART57.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART9 N2.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17438 DE 1983/02/03.
AC STA PROC16614 DE 1983/07/14.
AC STA PROC17126 DE 1983/12/02.
AC STA PROC11208 DE 1979/11/02.
AC STA PROC14354 DE 1980/10/08.
Aditamento:O prazo de interposição de recurso contencioso tem natureza adjectiva ou processual, aplicando-se a sua contagem as regras do Codigo de Processo
Civil.