Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015721
Data do Acordão:01/17/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CONTESTAÇÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:Em processo de transgressão, ordinario ou sumario, a contestação deve ser apresentada, dentro de dez dias, na repartição de finanças onde o processo foi instaurado e corre seus termos, entregou copia da acusação ou notificou o arguido para contestar, oferecendo elementos de prova (artigos 131 e 140 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos).
Nº Convencional:JSTA00019068
Nº do Documento:SA219680117015721
Data de Entrada:04/14/1967
Recorrente:GUILHERME PEREIRA ROLDÃO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:5
Referência Publicação 1:AD N75 ANOVII PAG351
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART38 ART40 ART131 ART140.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG13 PAG18 PAG23 PAG370.