Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015721 |
| Data do Acordão: | 01/17/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONTESTAÇÃO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | Em processo de transgressão, ordinario ou sumario, a contestação deve ser apresentada, dentro de dez dias, na repartição de finanças onde o processo foi instaurado e corre seus termos, entregou copia da acusação ou notificou o arguido para contestar, oferecendo elementos de prova (artigos 131 e 140 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos). |
| Nº Convencional: | JSTA00019068 |
| Nº do Documento: | SA219680117015721 |
| Data de Entrada: | 04/14/1967 |
| Recorrente: | GUILHERME PEREIRA ROLDÃO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 5 |
| Referência Publicação 1: | AD N75 ANOVII PAG351 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART38 ART40 ART131 ART140. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG13 PAG18 PAG23 PAG370. |