Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0169/05
Data do Acordão:10/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas por actos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano.
II - Mesmo no domínio da responsabilidade cível extracontratual onde seja aplicável a presunção de culpa, a que se refere o art. 493º do C.Civil, tal presunção não se repercute sobre o ónus da prova do "nexo de causalidade", pelo que, como relativamente aos demais pressupostos, é ao lesado que cumpre levar a efeito a prova dos respectivos factos bastantes para se imputar ao agente a ligação positiva entre o facto ilícito e o dano.
III - Assim, se dos elementos factuais apurados, podendo embora admitir-se a verificação do elemento de responsabilidade ilicitude, traduzida na ausência de sinalização atinente ao estado da via e respectiva berma (como decorre nomeadamente do art.º 8º do Código da Estrada, na redacção dada pelo DL n° 2/98, de 3 de Janeiro e art. 13 do Regulamento do Código da Estrada),
IV - Mas se outro tanto não pode afirmar-se quanto ao nexo de causalidade, em termos de ser tão plausível concluir que constituiu causa adequada dos danos verificados, tanto a ausência de sinalização como a imperícia do condutor do veículo, a acção para exigir a respectiva indemnização deve improceder.
Nº Convencional:JSTA00062545
Nº do Documento:SA1200510110169
Data de Entrada:02/02/2005
Recorrente:IEP - INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CONST97 ART22.
CADM40 ART366.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CE94 NA REDACÇÃO DO DL 2/98 DE 1998/01/03 ART8.
RCE94 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41712 DE 1999/04/27.; AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29 IN BMJ N476 PAG157.; AC STA PROC42675 DE 2000/01/13.; AC STA PROC694/02 DE 2004/03/10.; AC STAPLENO PROC45621 DE 2002/10/03.; AC STAPLENO PROC45831 DE 2002/03/20.; AC STA PROC474/03 DE 2004/04/20.
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