Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023282
Data do Acordão:04/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:NOTAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA
Sumário:I - A notação de funcionário ou agente da Administração Pública pelos seus superiores hierárquicos situa-se no âmbito da discricionariedade imprópria.
II - Neste domínio é vedado ao Tribunal apreciar a justiça da classificação, a não ser que estejam em causa aspectos integradores de ofensa da vinculação legal.
Nº Convencional:JSTA00034505
Nº do Documento:SA119920430023282
Data de Entrada:11/14/1985
Recorrente:FIGUEIREDO , MARIA
Recorrido 1:SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DE MACAU
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N375 ANOXXXII PAG271
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA DOS ASSUNTOS SOCIAIS DE MACAU DE 1985/08/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART66 ART142 N13.
DL 29/85/M DE 1985/04/08 ART4 ART5 ART12 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.