Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023282 |
| Data do Acordão: | 04/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | NOTAÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA |
| Sumário: | I - A notação de funcionário ou agente da Administração Pública pelos seus superiores hierárquicos situa-se no âmbito da discricionariedade imprópria. II - Neste domínio é vedado ao Tribunal apreciar a justiça da classificação, a não ser que estejam em causa aspectos integradores de ofensa da vinculação legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00034505 |
| Nº do Documento: | SA119920430023282 |
| Data de Entrada: | 11/14/1985 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , MARIA |
| Recorrido 1: | SA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS DE MACAU |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N375 ANOXXXII PAG271 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA DOS ASSUNTOS SOCIAIS DE MACAU DE 1985/08/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART66 ART142 N13. DL 29/85/M DE 1985/04/08 ART4 ART5 ART12 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. |