Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029875
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DA FALTA
ACUSAÇÃO
ACTO PUNITIVO
ALTERAÇÃO DA ACUSAÇÃO
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - A qualificação jurídica da falta constante da nota de culpa não vincula a entidade que detem o poder de punir.
II - Deve, porém, ser ouvido o arguido sobre a nova qualificação da falta que lhe é imputada, sem o que são violados os seus direitos de audiência e defesa.
III - Tal violação gera a nulidade insuprível do processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00039666
Nº do Documento:SA119921013029875
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:DEUS , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N3 ART276 N3.
EDF84 ART22 ART23 N1 ART24 N1 E ART26 N2 A N3 ART37 N6 ART42 N1 ART51N1 ART52 ART55 N2 N3 N8 ART57 N2 ART59 N4 ART60 ART61 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30419 DE 1992/05/26.
AC STA PROC28364 DE 1991/04/18.