Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029875 |
| Data do Acordão: | 10/13/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DA FALTA ACUSAÇÃO ACTO PUNITIVO ALTERAÇÃO DA ACUSAÇÃO AUDIÊNCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - A qualificação jurídica da falta constante da nota de culpa não vincula a entidade que detem o poder de punir. II - Deve, porém, ser ouvido o arguido sobre a nova qualificação da falta que lhe é imputada, sem o que são violados os seus direitos de audiência e defesa. III - Tal violação gera a nulidade insuprível do processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00039666 |
| Nº do Documento: | SA119921013029875 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | DEUS , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N3 ART276 N3. EDF84 ART22 ART23 N1 ART24 N1 E ART26 N2 A N3 ART37 N6 ART42 N1 ART51N1 ART52 ART55 N2 N3 N8 ART57 N2 ART59 N4 ART60 ART61 ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30419 DE 1992/05/26. AC STA PROC28364 DE 1991/04/18. |