Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026440
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ACTO APARENTE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
Sumário:I - Se a entidade recorrida, no oficio dirigido ao recorrente, faz supor a este a existencia de acto administrativo, que efectivamente não foi praticado, nem por ela, nem pelo superior hierarquico com competencia para o praticar, estamos perante uma configuração de acto juridicamente inexistente, constituido pela simples aparencia de tal acto.
II - Em tal situação, para protecção dos interesses do administrado, deve o Tribunal declarar aquela inexistencia, quer oficiosamente, quer a pedido do Ministerio Publico, se o recorrente não o pediu.
Nº Convencional:JSTA00023133
Nº do Documento:SA119890509026440
Data de Entrada:10/20/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SGER DO MNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3235
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11286 DE 1984/05/02 IN AD N289 PAG59.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1332.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG442.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG534.