Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021149
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DÍVIDA ADUANEIRA
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA ADUANEIRA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não se verifica a nulidade do acórdão quando este decidiu não se haver provado determinado facto por a recorrente saber quando cumpriu o formalismo da importação - apresentação da declaração - a existência de tributação.
II - Embora o facto tributário seja a introdução em livre prática de uma mercadoria sujeita a direitos de importação, a sua verificação tem lugar no momento da aceitação da declaração pela autoridade aduaneira.
III - É a lei que determina quando se verifica o facto tributário - é o momento da aceitação da declaração aduaneira pela autoridade aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00049902
Nº do Documento:SA219970205021149
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:ANTONIO N NOBREGA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1996/02/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART13 ART14 ART15 ART43 N1.
CIRC88 ART7 N7.
CCA88 ART18.
CIVA84 ART88 N1.
PORT 911/90 DE 1990/09/28.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2144/87 DE 1987/07/13 ART2 N1 A ART3 N1 A.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART201 ART202.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG610.
CLAUDE BERR E OUTRO LE DROIT DONANIER 2ED 1981 PAG172.