Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013728 |
| Data do Acordão: | 07/08/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA AMBIGUIDADE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MÉRITO DO RECURSO |
| Sumário: | A decisão da ampliação da matéria de facto - com ou sem definição da respectiva regra de direito -, nos termos dos arts. 729 n. 3 e 730 n. 2 do C.P. Civil -, implica a revogação do decidido no tribunal a quo, com consequente provimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035771 |
| Nº do Documento: | SA219920708013728 |
| Data de Entrada: | 10/30/1991 |
| Recorrente: | CAMÕES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N2 ART668 ART712 ART716 ART729 N3 ART730 N2 ART731. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG82. |