Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013074 |
| Data do Acordão: | 03/20/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS ADUANEIROS AUTOMÓVEIS DESALOJADO EMIGRANTE ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PODER VINCULADO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO ACTO NORMATIVO ERRO NA DISTRIBUIÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Impugnado um acto administrativo com fundamento em vários vícios, basta que um deles proceda para ele ser anulado, não havendo que repetir, na parte decisória, as razões da anulação expostas na fundamentação do aresto. II - O art. 3/1 do DL 256-A/77 não permite a rejeição de recurso contencioso de acto expresso com fundamento em anterior formação de indeferimento tácito, já que o recurso deste indeferimento é mera faculdade do interessado. III - O art. 23 do DL 455/80 está revogado por força do n. 5 do art. 115 da Constituição, introduzido pela Lei de Revisão de 1982. IV - Foi sempre dos directores das alfândegas a competência para, caso a caso, verificar se ocorriam os requisitos fixados no DL 455/80 e, face a essa apreciação, reconhecer ou não o direito aos benefícios fiscais nele previstos. V - As regras quanto a nulidades dos actos processuais, vertidas nos arts. 193 e ss. do CPC, obedecem ao príncipio do máximo aproveitamento destes sempre que daí não resulte prejuízo para a boa administração da justiça. VI - Ao erro da distrição em trib. superior, como é o T.T. de 2 Instância, não se aplicam os arts. 220 e 221, e sim o art. 223/4, do CPC. VII - O art. 19 do DL 455/80 abrange todo o tempo de actividade produtiva nos novos países de expressão portuguesa, mesmo anterior à independência. VIII- No âmbito do poder vinculado, é irrelevante o erro sobre as normas aplicáveis ou sua interpretação, ou sobre a situação de facto, se a aplicação correcta da lei aos factos reais impunha a prolação de acto com o mesmo conteúdo. IX - Tanto o DL 172/77 como o DL 455/80 exigiam, para a concessão dos benefícios fiscais neles previstos, que o veículo pertencesse ao emigrante (ou desalojado - art. 19 do DL 455/80) na data do seu regresso definitivo, impondo ainda o 172/77 um prazo mínimo (mais de um ano) de posse anterior a tal data. |
| Nº Convencional: | JSTA00032355 |
| Nº do Documento: | SA219910320013074 |
| Data de Entrada: | 10/31/1990 |
| Recorrente: | CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Recorrido 1: | AFONSO , ABILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 168 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART199 N1 ART200 ART220 A ART221 ART223 N4 ART474 N3 ART668 N1 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. RSTA57 ART53 PARÚNICO. LPTA85 ART26 ART32 ART36 ART43 ART46 ART51. DL 455/80 DE 1980/10/09 ART1 N1 ART2 N1 ART9 ART12 ART19 ART23. CONST82 ART115 N5. DL 42656 DE 1959/11/19 ART72 N7 N13 N15 N16 PAR1 PAR2. DL 16/83 DE 1983/01/21 ART46 N3. DL 518/85 DE 1985/12/31 ART1. DL 528/75 DE 1975/09/25. DL 172/77 DE 1977/04/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG224. AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N279 PAG311. AC STA DE 1984/11/02 IN AD N290 PAG125. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG403. |