Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031905 |
| Data do Acordão: | 11/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO INCENTIVOS FINANCEIROS INCENTIVOS AO INVESTIMENTO SIBR FALSAS DECLARAÇÕES SITUAÇÃO ECONÓMICA RESCISÃO DE CONTRATO RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo pode fazer-se por via directa, quando o acto contem em si todos os motivos relevantes para a decisão, e por remissão para informação, relatório, ou parecer que lhe subjaz e já com base no qual se operou a decisão por vezes sintetizada em "homologo", "concordo", "autorizo", "visto" ou expressão correspondente. II - A fundamentação deve permitir a um homem normal, médio, poder conhecer os fundamentos da decisão e reconstituir o caminho cognoscitivo seguido pela autoridade para decidir nos termos em que o fez. Tendo sido concedido pelo IAPMEI incentivos no âmbito de um dos programas constituídos no âmbito do SIBR, SEBR ou PEDIP, mas constatando-se que a beneficiária, prestou falsas declarações, sobre a situação económica da empresa e resultados líquidos, em relação ao período de tempo de que era obrigado a prestá-los, por forma a fazer crer possuir maior capacidade económica que aquela que na realidade possuía, pode rescindir-se o contrato com base no tal incumprimento e em consequência, ser obrigado à restituição do incentivo concedido na totalidade, salvaguardados os casos em que o investimento feito pode ser reconhecido pelo IAPMEI. |
| Nº Convencional: | JSTA00042101 |
| Nº do Documento: | SA119941115031905 |
| Data de Entrada: | 03/04/1993 |
| Recorrente: | TIPAVE-TIPOGRAFIA DE AVEIRO LIMITADA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1992/12/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INCENTIVOS FINANCEIROS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268. DL 15-A/88 DE 1988/01/18 ART12 N1 C. LPTA85 ART57 N2 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. DL 283-A/86 DE 1986/09/05 ART5 ART12 N4. DL 483-D/88 DE 1988/12/28 ART31 N1 C. |
| Aditamento: | |