Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028313
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos consoante a entidade que os emitiu, e que se solidificam na ordem jurídica se não forem contenciosamente impugnados.
II - Não se forma acto tácito de indeferimento quando a autoridade administrativa a quem a pretensão é dirigida não tem o dever legal de, sobre ela, decidir.
Nº Convencional:JSTA00038035
Nº do Documento:SA119931021028313
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE SAUDE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10059 DE 1977/03/31.
AC STA PROC20197 DE 1984/05/03.
AC STA PROC20927 DE 1985/06/05.
AC STA PROC22541 DE 1987/05/26.