Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028313 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem simples operações materiais, mas actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos consoante a entidade que os emitiu, e que se solidificam na ordem jurídica se não forem contenciosamente impugnados. II - Não se forma acto tácito de indeferimento quando a autoridade administrativa a quem a pretensão é dirigida não tem o dever legal de, sobre ela, decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00038035 |
| Nº do Documento: | SA119931021028313 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE SAUDE E DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SECRETÁRIO REGIONAL DE SAÚDE E DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10059 DE 1977/03/31. AC STA PROC20197 DE 1984/05/03. AC STA PROC20927 DE 1985/06/05. AC STA PROC22541 DE 1987/05/26. |