Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003985
Data do Acordão:05/06/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CAFE
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
MOTORISTA PROFISSIONAL
RESPONSABILIDADE FISCAL
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
PROVA
RAÇÃO DIARIA
PRAÇA
Sumário:A circulação do cafe em grão e condicionada, mas considera-se coberta a responsabilidade do motorista de um veiculo onde aquele artigo foi apreendido com a exibição de facturas contendo os elementos exigidos pelo n. 6 do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas.
Feita tambem a prova de que o cafe representava a ração diaria de praças da Armada, por estas entregue a estabelecimentos da especialidade para ser torrado, com conhecimento ou autorização dos superiores, recebendo-o depois de torrado e moido, tais circunstancias ilibam de responsabilidade os proprietarios dos mesmos estabelecimentos.
Nº Convencional:JSTA00024073
Nº do Documento:SA419640506003985
Recorrente:TRAPA , JULIANA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:4
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1153
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART111 N4 N7 ART179 N3 ART182 PAR3.
RGA41 ART691 PAR4.