Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004343 |
| Data do Acordão: | 03/15/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | DESCAMINHO INSCRITO MARITIMO REVISÃO ADUANEIRA INTENÇÃO FRAUDULENTA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | Comete o delito de descaminho o tripulante que, trazendo na sua bagagem mais de um saco de açucar, apresenta apenas um a revisão aduaneira, introduzindo os restantes fraudulentamente no Pais, omitindo nas declarações prestadas a sua existencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00019438 |
| Nº do Documento: | SA419670315004343 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ROSA , LAZARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART168 ART177 N6. |