Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004343
Data do Acordão:03/15/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
REVISÃO ADUANEIRA
INTENÇÃO FRAUDULENTA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Comete o delito de descaminho o tripulante que, trazendo na sua bagagem mais de um saco de açucar, apresenta apenas um a revisão aduaneira, introduzindo os restantes fraudulentamente no Pais, omitindo nas declarações prestadas a sua existencia.
Nº Convencional:JSTA00019438
Nº do Documento:SA419670315004343
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROSA , LAZARO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART168 ART177 N6.