Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016647
Data do Acordão:06/21/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:TRADIÇÃO DA COISA
SISA
ESCRITURA PUBLICA
Sumário:Não se verifica a tradição a que alude o paragrafo 2 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações quando a escritura de venda e outorgada entre pessoas diferentes das referidas no preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00016475
Nº do Documento:SA219720621016647
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEVES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:605
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1419
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 N2 PAR1 PAR2.