Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0740/11 |
| Data do Acordão: | 11/16/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art.º 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema, só sendo admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou que, por mor dessa questão, a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Assim, este tipo de recurso só se justifica se estamos perante questão que é manifestamente susceptível de se repetir num número de casos futuros indeterminados, isto é, se se verifica a capacidade de expansão da controvérsia que legitima o recurso de revista como garantia de uniformização do direito nas vestes da sua aplicação prática. |
| Nº Convencional: | JSTA00067242 |
| Nº do Documento: | SA2201111160740 |
| Data de Entrada: | 07/22/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/04/12 |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEP |
| Legislação Nacional: | AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24 AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30 AC STA PROC296/10 DE 2010/06/16 AC STA PROC285/07 DE 2007/05/30 AC STA PROC737/09 DE 2009/10/28 |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323 MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150 |
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