Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0740/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso de revista contemplado no art.º 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema, só sendo admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou que, por mor dessa questão, a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Assim, este tipo de recurso só se justifica se estamos perante questão que é manifestamente susceptível de se repetir num número de casos futuros indeterminados, isto é, se se verifica a capacidade de expansão da controvérsia que legitima o recurso de revista como garantia de uniformização do direito nas vestes da sua aplicação prática.
Nº Convencional:JSTA00067242
Nº do Documento:SA2201111160740
Data de Entrada:07/22/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/04/12
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEP
Legislação Nacional:AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24
AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30
AC STA PROC296/10 DE 2010/06/16
AC STA PROC285/07 DE 2007/05/30
AC STA PROC737/09 DE 2009/10/28
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG150
Aditamento: