Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023362
Data do Acordão:07/07/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO INSTRUTOR
CARTA-MISSIVA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO DE LOTEAMENTO
DEFERIMENTO TACITO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
PARECER DESFAVORAVEL
VIABILIDADE DE LOTEAMENTO
DIREITOS ADQUIRIDOS
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - Não e carta-missiva abrangida pelo artigo 75 do Codigo Civil, e não foi por isso indevidamente junta ao processo instrutor de recurso contencioso, uma carta dirigida pelo recorrente ao presidente da Camara Municipal recorrida, a titulo particular, pedindo a sua intervenção no sentido da activação do processo respeitante a pretensão perante a Camara formulada.
II - A cumulação de pedido de anulação do acto recorrido com o de indemnização por danos, prevista no paragrafo 3 do art. 835 do Cod.Adm. so era possivel no caso de pedidos conexos ou dependentes e de haver compatibilidades entre eles, designadamente quanto a identidade do meio processual, nos termos gerais do art. 470 do C.P.C..
III - No regime do Dec-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, não se verificava o deferimento tacito do pedido de loteamento urbano, por falta de decisão sobre ele nos prazos fixados no art. 11 do mesmo diploma, quando, sendo necessario o parecer da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, esta se pronunciasse desfavoravelmente (art. 17 do citado diploma).
V - A "informação" sobre a viabilidade de um loteamento urbano em determinado local, que o art. 4 do DL 289/73 permitia, não investia o requerente em qualquer direito, não constituindo obstaculo ao indeferimento do projecto de loteamento a efectuar no mesmo local depois de apresentado.
Nº Convencional:JSTA00030763
Nº do Documento:SA119880707023362
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:BREDENE-SOC DE CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO SA
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3914
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART75 N1 ART76.
CADM40 ART83 PAR2 ART834 ART835 PAR3 ART851 ART852 ART862.
CPC67 ART32 N1 ART470 N2.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 N2 ART4 N1 ART11 ART14 N1 ART17 N1 N2.