Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02071/03 |
| Data do Acordão: | 07/12/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | URBANIZAÇÃO. EMBARGO. ORDEM MINISTERIAL. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional são serviços desconcentrados, nos termos do artigo 4.º n.º 5 do DL 97/2003, de 7/5 e encontram-se sob a direcção imediata do Ministro das Cidades Ordenamento do Território e do Ambiente, pelo que uma instrução concreta, para embargar determinadas obras de urbanização, dada em Despacho daquele Ministro ao Presidente da CCDRA tem o efeito jurídico de uma ordem. II - A ordem dada pelo órgão superior ao órgão subordinado não tem efeitos externos, mesmo que o seu conteúdo seja destinado à imediata emissão pelo subordinado, no uso de competência própria, mas não exclusiva, de um acto administrativo, produzindo efeitos na esfera jurídica de particulares individualizados. Tal ordem não é objecto válido de recurso contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062389 |
| Nº do Documento: | SA12005071202071 |
| Data de Entrada: | 12/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE DE 2003/09/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART145. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART61. LPTA85 ART25. CPTA02 ART51. DL 97/2003 DE 2003/05/07 ART1 ART2 ART4. CONST97 ART20 ART268. |
| Referência a Doutrina: | REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG51-213. |
| Aditamento: | |