Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02071/03
Data do Acordão:07/12/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:URBANIZAÇÃO.
EMBARGO.
ORDEM MINISTERIAL.
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional são serviços desconcentrados, nos termos do artigo 4.º n.º 5 do DL 97/2003, de 7/5 e encontram-se sob a direcção imediata do Ministro das Cidades Ordenamento do Território e do Ambiente, pelo que uma instrução concreta, para embargar determinadas obras de urbanização, dada em Despacho daquele Ministro ao Presidente da CCDRA tem o efeito jurídico de uma ordem.
II - A ordem dada pelo órgão superior ao órgão subordinado não tem efeitos externos, mesmo que o seu conteúdo seja destinado à imediata emissão pelo subordinado, no uso de competência própria, mas não exclusiva, de um acto administrativo, produzindo efeitos na esfera jurídica de particulares individualizados.
Tal ordem não é objecto válido de recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00062389
Nº do Documento:SA12005071202071
Data de Entrada:12/29/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE DE 2003/09/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPC96 ART145.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART61.
LPTA85 ART25.
CPTA02 ART51.
DL 97/2003 DE 2003/05/07 ART1 ART2 ART4.
CONST97 ART20 ART268.
Referência a Doutrina:REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG51-213.
Aditamento: