Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01047/02
Data do Acordão:01/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PENA DISCIPLINAR.
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
DEMISSÃO.
APOSENTADO.
PERDA DE PENSÃO.
Sumário:I - O agente da PSP aposentado continua vinculado aos deveres inerentes à função de acordo com o cargo que desempenhava desde que não dependam da prestação efectiva de serviço, como sucede com o dever de não praticar actos previstos como crime e não pedir dádivas como resultado da sua relação com a corporação.
II - A pena disciplinar de perda do direito á pensão por período de quatro anos é aplicável aos aposentados da PSP que, se estivessem no activo e incorressem na mesma infracção, veriam a continuação da relação funcional inviabilizada e seriam alvo da pena de demissão - artigo 26.º n.º 1 - c) e 47.º n.ºs 1 e 2 - b) e l) do Estatuto disciplinar da PSP aprovado pela Lei 7/90, de 20 de Fevereiro.
III - A previsão e a aplicação da pena de perda do direito à pensão por três ou quatro anos prevista nas alíneas b) e c) do citado art.º 26.º n.º 1, como direito sancionatório disciplinar está impregnado de considerações de interesse público, pelo que não existe analogia com a impenhorabilidade parcial das pensões que o artigo 824.º do CPC estabelece para as relações jurídicas devedor-credor em paridade de posicionamento.
Nº Convencional:JSTA00059170
Nº do Documento:SA12003011401047
Data de Entrada:06/17/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2002/02/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST97 ART1 ART19 ART26 N3 ART59 N1 F N2 A ART63.
ESTATUTO DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELA LEI 7/90 DE 1990/02/20 ART16 N1 N2 F ART26 N1 B C ART35 N2 ART47 N1 N2 B L.
EA72 ART35.
CPC96 ART824 N1 B.
Aditamento: