Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046931
Data do Acordão:05/15/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
ABONO PARA FALHAS.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Na sua dimensão material o princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário.
II - Tal princípio, no entanto, não impede o legislador de definir as circunstâncias e os factores tidos como relevantes e justificadores de uma diferenciação de regime jurídico, num caso concreto, dentro da sua liberdade de conformação legislativa, e assim estabelecer desigualdades de tratamento materialmente infundadas.
III - O n° 3, do artigo 3° do DL n° 335/97, de 2.12, interpretado no sentido de que ao mandar considerar o abono para falhas para efeito do valor do suplemento de produtividade, o que está é a mandar atender ao primeiro no integração do valor-resultado de segundo, não envolve violação dos artigos 13° e 59° da CRP, fundamentalmente porque se baseia na diferença existente ao nível das funções exercidas pelos tesoureiros das Tesourarias da Fazenda Pública e os demais funcionários da "administração fiscal".
Nº Convencional:JSTA00056012
Nº do Documento:SA120010515046931
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:ALMEIDA , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 335/97 DE 1997/12/02 ART3 N3.
PORT 132/98 DE 1998/03/04 ART2 N1.
CONST97 ART13 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC539/2000 DE 2001/03/09 IN DR IIS N58.; AC STA PROC47141 DE 2001/04/26.; AC STA PROC47048 DE 2001/02/22.
Aditamento: