Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014706
Data do Acordão:01/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - Segundo o art. 115, al. b), parágrafos 1 e 2, do
CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela "instauração do processo de transgressão", bem como por "qualquer acto praticado no processo que já tenha sido notificado ao arguido" (red. do DL n. 500/79).
II - Extinguiu-se em 31-10-89 por via deste preceito o procedimento por contravenção fiscal consumada em 31-10-84, cujo processo de transgressão só foi instaurado em 2-11-89.
III - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.
Nº Convencional:JSTA00036409
Nº do Documento:SA219930127014706
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LIBANIO , ATILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 354-A/89 DE 1989/09/04 ART1 ART2 ART3 ART11 N1 ART22 N1 CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART115 B PAR1 PAR2.