Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003400
Data do Acordão:03/17/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTO
MOTIVO DETERMINANTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:A deliberação que indeferiu o pedido de licença para construção de uma obra não e confirmativa de outra anterior que resolveu autuar um municipe que estava a construir sem licença.
Quando para o indeferimento de um pedido se invoca um determinado fundamento tem de admitir-se que foi esse fundamento o motivo determinante do acto de indeferimento.
Verificada a inexactidão legal e material dos motivos determinantes desse indeferimento, ha que anular o acto respectivo.
Nº Convencional:JSTA00027691
Nº do Documento:SA119500317003400
Recorrente:GOUVEIA , ANIBAL
Recorrido 1:CM DE SERNANCELHE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/02/14 IN COL AC VXIII PAG124.