Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003400 |
| Data do Acordão: | 03/17/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTO MOTIVO DETERMINANTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | A deliberação que indeferiu o pedido de licença para construção de uma obra não e confirmativa de outra anterior que resolveu autuar um municipe que estava a construir sem licença. Quando para o indeferimento de um pedido se invoca um determinado fundamento tem de admitir-se que foi esse fundamento o motivo determinante do acto de indeferimento. Verificada a inexactidão legal e material dos motivos determinantes desse indeferimento, ha que anular o acto respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027691 |
| Nº do Documento: | SA119500317003400 |
| Recorrente: | GOUVEIA , ANIBAL |
| Recorrido 1: | CM DE SERNANCELHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/02/14 IN COL AC VXIII PAG124. |