Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0726/03 |
| Data do Acordão: | 05/27/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI. |
| Sumário: | I - É irrelevante para cumprimento do imperativo legal de fundamentação do acto administrativo a fundamentação "a posteriori". II - Nesse tipo de fundamentação se inclui documento apresentado pela autoridade recorrida no recurso contencioso que teria servido de fundamento à atribuição das valorações e pontuações a certo factor de avaliação das propostas, mas que não consta do processo do concurso publico nem foi junto ou mencionado nas actas das reuniões da Comissão de Análise em que foram atribuídas aquelas pontuações, nem levado ao conhecimento dos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00059411 |
| Nº do Documento: | SA1200305270726 |
| Data de Entrada: | 04/09/2003 |
| Recorrente: | INST DE ESTRADAS DE PORTUGAL - IEP |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B C. CPA91 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32702 DE 1998/11/10. |
| Aditamento: | |