Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002853 |
| Data do Acordão: | 03/27/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MERCADORIA IMPORTADA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | Tendo sido participadas pelos serviços aduaneiros as faltas de liquidação e entrega de imposto de transacções respeitante a importação de mercadorias, são os tribunais tributarios os competentes para o conhecimento das infracções correspondentes as faltas participadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00004142 |
| Nº do Documento: | SA219850327002853 |
| Data de Entrada: | 05/22/1984 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART37 B ART103. CIT66 ART105. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8. ETAF84 ART62 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2595 DE 1984/03/15. AC STA PROC2505 DE 1984/05/09. AC STA PROC2604 DE 1984/05/23. AC STA PROC2594 DE 1984/12/12. AC STA PROC2597 DE 1984/12/12. |