Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002853
Data do Acordão:03/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MERCADORIA IMPORTADA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Tendo sido participadas pelos serviços aduaneiros as faltas de liquidação e entrega de imposto de transacções respeitante a importação de mercadorias, são os tribunais tributarios os competentes para o conhecimento das infracções correspondentes as faltas participadas.
Nº Convencional:JSTA00004142
Nº do Documento:SA219850327002853
Data de Entrada:05/22/1984
Recorrente:OLIVEIRA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPCI63 ART37 B ART103.
CIT66 ART105.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART8.
ETAF84 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2595 DE 1984/03/15.
AC STA PROC2505 DE 1984/05/09.
AC STA PROC2604 DE 1984/05/23.
AC STA PROC2594 DE 1984/12/12.
AC STA PROC2597 DE 1984/12/12.