Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030843
Data do Acordão:12/10/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO EMERGENTE
LUCRO CESSANTE
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - Fixada por sentença, nessa parte transitada, a obrigação de indemnização por parte de um Município referente a acidente ocorrido em estrada municipal, há que aplicar o disposto nos artigos 562 e 566 do Código Civil.
II - Assim a reparação deve reconstituir a situação anterior ao acidente, compreendendo os danos emergentes e os lucros cessantes.
III - Não sendo possível a reconstituição natural, a indemnização é fixada em dinheiro.
IV - A condenação é imediata na parte que for líquida e será no que se liquidar em execução de sentença na parte em que não houver elementos para se fixar o objecto ou a quantidade.
Nº Convencional:JSTA00037212
Nº do Documento:SA119921210030843
Data de Entrada:05/28/1992
Recorrente:DIAS , JOAQUIM
Recorrido 1:MUNICIPIO DA CHAMUSCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART562 ART564 ART566 N3 ART501 ART584 N1 ART805 N3.
CADM40 ART366.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1976/01/09 IN BMJ N253 PAG157.
AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG144.
AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG182.