Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014922
Data do Acordão:03/04/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ALÇADA
RECURSO OBRIGATORIO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Não e admissivel recurso obrigatorio para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão que em processo de transgressão absolve o arguido de tres transgressões que a acusação alegava terem sido cometidas em anos sucessivos, desde que cada uma delas era punivel com multa inferior a 5000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00022797
Nº do Documento:SA219640304014922
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FINANCEIRA DO COMERCIO EXTERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1963/07/31.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 12973 DE 1927/01/05 ART6.
D 8465 DE 1922/11/04 ART22.
D 16733 DE 1029/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30 B.