Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014922 |
| Data do Acordão: | 03/04/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO ALÇADA RECURSO OBRIGATORIO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não e admissivel recurso obrigatorio para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão que em processo de transgressão absolve o arguido de tres transgressões que a acusação alegava terem sido cometidas em anos sucessivos, desde que cada uma delas era punivel com multa inferior a 5000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00022797 |
| Nº do Documento: | SA219640304014922 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FINANCEIRA DO COMERCIO EXTERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1963/07/31. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | D 12973 DE 1927/01/05 ART6. D 8465 DE 1922/11/04 ART22. D 16733 DE 1029/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30 B. |