Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034192
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ESCRITURA PÚBLICA
NOTÁRIO
EMOLUMENTOS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
RECURSO HIERÁRQUICO
INCOMPETÊNCIA EM RAZãO DA MATÉRIA
RELAÇÃO JURÍDICA PRIVADA
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
Sumário:I - A competência funcional da justiça administrativa, consiste como regra geral em julgar as acções e recursos destinados a diminuir litígios emergentes de relações jurídico-administrativas.
II - Estão excluídos da jurisdição administrativa os recursos que tenham por objecto actos que conhecem de reclamação de contas de escrituras outorgadas pelos Notários.
Nº Convencional:JSTA00044030
Nº do Documento:SA119950620034192
Data de Entrada:03/15/1994
Recorrente:ARANAS-IMOBILIARIA COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES SA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/12/21.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART139 ART140 N7.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29.
Jurisprudência Nacional:AC TC 36/87 IN DR IS DE 1987/03/04.