Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034192 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA NOTÁRIO EMOLUMENTOS RECLAMAÇÃO DA CONTA RECURSO HIERÁRQUICO INCOMPETÊNCIA EM RAZãO DA MATÉRIA RELAÇÃO JURÍDICA PRIVADA RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - A competência funcional da justiça administrativa, consiste como regra geral em julgar as acções e recursos destinados a diminuir litígios emergentes de relações jurídico-administrativas. II - Estão excluídos da jurisdição administrativa os recursos que tenham por objecto actos que conhecem de reclamação de contas de escrituras outorgadas pelos Notários. |
| Nº Convencional: | JSTA00044030 |
| Nº do Documento: | SA119950620034192 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | ARANAS-IMOBILIARIA COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES SA |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1993/12/21. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART139 ART140 N7. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 36/87 IN DR IS DE 1987/03/04. |