Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0566/07
Data do Acordão:09/13/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
EXAME
ENSINO SECUNDÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE LEGÍTIMO
ENSINO SUPERIOR
INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE CONCURSO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE REVISTA
Sumário:I - O trânsito do despacho impositivo de que um procedimento cautelar seguisse como intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias consolida essa forma de processo, de modo que, se a posição jurídica do impetrante não for subsumível à previsão do art. 109º do CPTA mas merecer, ainda assim, protecção jurídica, o tribunal emitirá uma pronúncia que a tutele, desde que o possa fazer sob a forma típica das intimações.
II - A alteração superveniente das regras do concurso de acesso ao ensino superior, admitindo que os alunos que realizaram a prova de Química na 1.ª fase dos exames nacionais, tivessem, ao invés do previsto, duas hipóteses de melhoria da classificação, enquanto os estudantes que efectuaram a prova na 2.ª fase só tiveram essa única hipótese, ofendeu os princípios da segurança jurídica, da confiança e, sobretudo, da igualdade de oportunidades no acesso àquele grau de ensino.
III - Daí a inconstitucionalidade do DL nº 147-A/2006, de 31/7 – e, ainda, a do subsequente Despacho n.º 16.076-A/2006, do SEE, dotado de natureza regulamentar - na medida em que aquele diploma legal alterou «medio tempore» e retroactivamente as regras do concurso referido em II.
IV - O aluno que se submeteu ao exame de Química na 2.ª fase tem um interesse legítimo em ver reposta a igualdade de oportunidades rompida pela sobredita subversão das regras do concurso de acesso ao ensino superior.
V - Se a revista não chegou a questionar o «comportamento concreto» que, nos autos de intimação, as instâncias impuseram aos Ministérios demandados, mostra-se excluída do «thema decidendum» a questão de saber se a tutela jurisdicional efectiva do interesse dito em IV poderia, ou não, realizar-se através da oferta ao aluno de um novo exame de Química e do seu hipotético acesso à Faculdade de Medicina, mediante a criação de uma vaga adicional.
Nº Convencional:JSTA00064526
Nº do Documento:SA1200709130566
Data de Entrada:09/03/2007
Recorrente:SE DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Recorrido 2:
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO APROVADO PELO DN 22/2006 DE 2006/03/31.
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA MATRICULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2006-2007 APROVADO PELA PORT 714-B/2006 DE 2006/07/14.
DL 296-A/98 DE 1998/09/25 NAS REDACÇÕES DO DL 158/04 DE 2004/06/30 E DL 147-A/2006 DE 2006/07/03 ART42 N2 C.
CPTA02 ART109 N1 ART110 N4 ART131.
CONST97 ART2 ART13 ART76 N1.
CPC96 ART142 N5 ART684.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35/06 DE 2006/04/06.; AC STA PROC353/07 DE 2007/06/12.
Aditamento: