Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032052 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL DESAFORAMENTO DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE CONTAGEM DE PRAZO ACTUALIZAÇÃO DE PREÇOS INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - São legais os pactos de aforamento em razão do território relativamente a acções resultantes de contratos de empreitadas de obras públicas, face ao disposto no art. 55, n. 2 do ETAF. II - O prazo de caducidade estabelecido no art. 222 do Dec.-Lei n. 235/86, inicia-se com a notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do dono da obra, proferida pelos seus órgãos competentes, que negou o direito ou pretensão a que aquele se arroga. III - A prolação de novo acto, com o mesmo sentido, ainda que com fundamentação diversa, é irrelevante para efeitos de renovação do prazo de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00042581 |
| Nº do Documento: | SA119950614032052 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATO-EMPREITEIROS SA - ESTADO |
| Recorrido 1: | MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATO-EMPREITEIROS SA - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART4 N2. ETAF84 ART9 N1 ART55 N2. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1 N2 ART221 ART222. CADM40 ART815 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27632 DE 1990/01/16. AC STA PROC24149 DE 1987/04/30. |