Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032052
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
DESAFORAMENTO
DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE
CONTAGEM DE PRAZO
ACTUALIZAÇÃO DE PREÇOS
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - São legais os pactos de aforamento em razão do território relativamente a acções resultantes de contratos de empreitadas de obras públicas, face ao disposto no art. 55, n. 2 do ETAF.
II - O prazo de caducidade estabelecido no art. 222 do Dec.-Lei n. 235/86, inicia-se com a notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do dono da obra, proferida pelos seus órgãos competentes, que negou o direito ou pretensão a que aquele se arroga.
III - A prolação de novo acto, com o mesmo sentido, ainda que com fundamentação diversa, é irrelevante para efeitos de renovação do prazo de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00042581
Nº do Documento:SA119950614032052
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATO-EMPREITEIROS SA - ESTADO
Recorrido 1:MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATO-EMPREITEIROS SA - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART4 N2.
ETAF84 ART9 N1 ART55 N2.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART1 N1 N2 ART221 ART222.
CADM40 ART815 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27632 DE 1990/01/16.
AC STA PROC24149 DE 1987/04/30.