Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045433
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LOTEAMENTO URBANO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
CONCEITO INDETERMINADO.
ERRO MANIFESTO.
Sumário:I - A autorização para utilizar determinado terreno para construção, em que se traduz o licenciamento de loteamento, é inseparável do modo ou características dessa construção.
II - Viola o art° 8° n° 3 do P.D.M. de Águeda - sendo nula nos termos do art° 51º n° 1 alínea b) do DL 448/91 de 29-11 -, a deliberação camarária que aprova alterações a um loteamento, de cujo projecto consta a implantação de construções em determinados lotes, destinados a estabelecimentos comerciais de "maior superfície", em zona onde o P.D.M. apenas prevê "pequenos estabelecimentos comerciais".
III - A actividade administrativa na integração de conceitos indeterminados - como é o caso do conceito de "pequeno estabelecimento comercial" - é sindicável pelo tribunal em caso de erro grosseiro ou de uso de critério manifestamente inadequado.
Nº Convencional:JSTA00056866
Nº do Documento:SA120010214045433
Data de Entrada:02/28/1999
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:CM DE ÁGUEDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART51 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/07/09 PROC31321.
Aditamento: