Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0962/15.3BEPRT
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:TAXA MUNICIPAL
INSTALAÇÃO DE BOMBA DE GASOLINA
IMPACTO RELEVANTE NO AMBIENTE
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Existe omissão de pronúncia e consequente nulidade da sentença quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar questões que estava processualmente obrigado a pronunciar (art. 125.º, n.º 1, do CPTT).
II - Quando o impugnante, para além de questionar a qualificação de um tributo como taxa, questiona ainda a fundamentação económico-financeira da mesma e a violação do princípio da equivalência, é necessário, depois de qualificar o tributo como taxa, por se concluir pela existência de contraprestação individualizada, analisar, em concreto, as ilegalidades de que o tributo, enquanto taxa, pode enfermar e que foram especificamente suscitadas pelo impugnante.».
Nº Convencional:JSTA000P29222
Nº do Documento:SA2202204070962/15
Data de Entrada:02/22/2021
Recorrente:PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, S.A.
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: