Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0962/15.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL INSTALAÇÃO DE BOMBA DE GASOLINA IMPACTO RELEVANTE NO AMBIENTE NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Existe omissão de pronúncia e consequente nulidade da sentença quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar questões que estava processualmente obrigado a pronunciar (art. 125.º, n.º 1, do CPTT). II - Quando o impugnante, para além de questionar a qualificação de um tributo como taxa, questiona ainda a fundamentação económico-financeira da mesma e a violação do princípio da equivalência, é necessário, depois de qualificar o tributo como taxa, por se concluir pela existência de contraprestação individualizada, analisar, em concreto, as ilegalidades de que o tributo, enquanto taxa, pode enfermar e que foram especificamente suscitadas pelo impugnante.». |
| Nº Convencional: | JSTA000P29222 |
| Nº do Documento: | SA2202204070962/15 |
| Data de Entrada: | 02/22/2021 |
| Recorrente: | PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL, S.A. |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |