Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01370/12 |
| Data do Acordão: | 03/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão de saber um determinado facto - no caso indiciação por crime de fraude fiscal - só por si, preenche o requisito da culpa na insuficiência do património da executada originária, facto que o acórdão recorrido apreciou, tendo relevado para o efeito outros factos provados nos autos. IV - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15433 |
| Nº do Documento: | SA22013030601370 |
| Data de Entrada: | 12/04/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |