Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01370/12
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II - Este recurso destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - Não preenche os requisitos atrás enunciados a questão de saber um determinado facto - no caso indiciação por crime de fraude fiscal - só por si, preenche o requisito da culpa na insuficiência do património da executada originária, facto que o acórdão recorrido apreciou, tendo relevado para o efeito outros factos provados nos autos.
IV - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA000P15433
Nº do Documento:SA22013030601370
Data de Entrada:12/04/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: