Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 052/20.7BALSB |
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Data do Acordão: | 03/24/2021 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | IRS MAIS VALIAS NÃO RESIDENTE JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA MÉRITO |
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Sumário: | Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral se, não obstante a existência de contradição entre as decisões, a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT). |
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Nº Convencional: | JSTA000P27415 |
Nº do Documento: | SAP20210324052/20 |
Data de Entrada: | 06/11/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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