Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 052/20.7BALSB |
| Data do Acordão: | 03/24/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS NÃO RESIDENTE JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA MÉRITO |
| Sumário: | Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral se, não obstante a existência de contradição entre as decisões, a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P27415 |
| Nº do Documento: | SAP20210324052/20 |
| Data de Entrada: | 06/11/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |