Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004587 |
| Data do Acordão: | 07/22/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ACUMULAÇÃO DE PENSÕES |
| Sumário: | O Decreto n. 16669, de 27 de Março de 1929, designadamente pelos seus artigos 10 e 2, não proibe que com uma pensão de aposentação a cargo da Caixa Geral de Aposentações se acumule uma outra a cargo do cofre privativo das aposentações dos empregados da Santa Casa da Misericordia do Porto. |
| Nº Convencional: | JSTA00026690 |
| Nº do Documento: | SA119550722004587 |
| Recorrente: | SILVA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 68 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 16669 DE 1929/03/27 ART2 ART10 ART21 ART46. RGU DE APOSENTAÇÕES DOS EMPREGADOS DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO ART3. |