Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024698
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:COLÉGIO MILITAR
APROVEITAMENTO ESCOLAR
Sumário:I - Não ofende os artigos 2, parágrafo único, 3 e 4 do Decreto n. 34093, de 8 de Novembro de 1944, e os artigos 3 e 4 do Decreto n. 44745, de 30 de Novembro de 1962, um despacho do Chefe do Estado- -Maior do Exército que impede a transição para o ano imediato de aluno do Colégio Militar que não obteve o aproveitamento em disciplina do 2 ano do ensino preparatório, sem prejuízo de o mesmo aluno transitar de ano para outro estabelecimento de ensino, nos termos gerais.
II - É que, apesar de a avaliação ser um momento relevante do sistema educativo, surgindo numa estreita relação de dependência com a função que a educação desempenha na sociedade, o que pode até aparentar a sua conexão com a orientação pedagógica, ela não pode desprender-se da especificidade do sistema educativo implantado nos estabelecimentos de ensino militares, como é o Colégio Militar, entre outros.
Nº Convencional:JSTA00030683
Nº do Documento:SAP19891214024698
Data de Entrada:01/31/1989
Recorrente:NOGUEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1978/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
D 34093 DE 1944/11/08 ART3 ART4 ART10 ART37 PARÚNICO.
D 44745 DE 1962/11/30 ART4.