Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024698 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | COLÉGIO MILITAR APROVEITAMENTO ESCOLAR |
| Sumário: | I - Não ofende os artigos 2, parágrafo único, 3 e 4 do Decreto n. 34093, de 8 de Novembro de 1944, e os artigos 3 e 4 do Decreto n. 44745, de 30 de Novembro de 1962, um despacho do Chefe do Estado- -Maior do Exército que impede a transição para o ano imediato de aluno do Colégio Militar que não obteve o aproveitamento em disciplina do 2 ano do ensino preparatório, sem prejuízo de o mesmo aluno transitar de ano para outro estabelecimento de ensino, nos termos gerais. II - É que, apesar de a avaliação ser um momento relevante do sistema educativo, surgindo numa estreita relação de dependência com a função que a educação desempenha na sociedade, o que pode até aparentar a sua conexão com a orientação pedagógica, ela não pode desprender-se da especificidade do sistema educativo implantado nos estabelecimentos de ensino militares, como é o Colégio Militar, entre outros. |
| Nº Convencional: | JSTA00030683 |
| Nº do Documento: | SAP19891214024698 |
| Data de Entrada: | 01/31/1989 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1978/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. D 34093 DE 1944/11/08 ART3 ART4 ART10 ART37 PARÚNICO. D 44745 DE 1962/11/30 ART4. |