Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005744
Data do Acordão:10/11/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PETIÇÃO
EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DE DIREITO
ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
ALEGAÇÕES
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA
Sumário:I - Nos processos de impugnação judicial, e na petição que o autor deve aduzir os factos e as razões de direito que fundamentam o seu pedido.
II - Tais factos e razões de direito que constituem a causa de pedir, não podem ser alteradas nas alegações a que se refere o art. 101 do CPCI.
III - Tendo decidido a questão com base naqueles factos e razões de direito, não pode a impugnante nas alegações de recurso da sentença do Tribunal Tributario da 1 Instancia vir invocar os factos e razões de direito que aduzira naquelas alegações a que se refere o art. 101 do CPCI.
IV - Assim o acordão do Tribunal Tributario da 2 Instancia que não deu provimento a esse recurso, não pode ser censurado.
Nº Convencional:JSTA00024882
Nº do Documento:SA219891011005744
Data de Entrada:06/01/1988
Recorrente:FUNDAGUA-SONDAGENS E PROSPECÇÃO GEOLOGICA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1023
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART90.
CPC67 ART193 N2 A ART268 ART272 ART273 ART467 N1 C ART474 N1 A ART652 N3 E ART791 N3.
CPCI63 ART1 PARUNICO ART89 - ART102.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG278.