Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0930/04
Data do Acordão:01/12/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:SANÇÃO DISCIPLINAR.
SANÇÃO PENAL.
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM.
Sumário:I - O ilícito disciplinar (que visa preservar a capacidade funcional do serviço) e o ilícito criminal (que se destina à defesa dos bens jurídicos essenciais à vida em sociedade) são diferenciados e autónomos, como diferenciados e autónomos são os processos em que se visa apreciação e punição de cada um deles e, sendo assim, o facto de o arguido ser absolvido em processo crime não obsta, em princípio, à sua punição em processo disciplinar instaurado com base nos mesmos factos e vice versa.
II. – Sendo que os vários ramos do direito têm funções e objectivos próprios e distintos nada impede que os mesmos factos possam desencadear, cumulativamente, sem violação do princípio ne bis in idem responsabilidade disciplinar e responsabilidade penal.
III. – Nesta conformidade, e por maioria de razão, aquele princípio não será violado se os mesmos factos servirem de fundamento à instauração de procedimento disciplinar e à fixação da respectiva sanção e, juntamente com outros, fundamentarem a apreciação e valoração do mérito e competência profissionais.
Nº Convencional:JSTA00061497
Nº do Documento:SA1200501120930
Data de Entrada:09/17/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/04/14
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART29 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37812 DE 1999/06/23.; AC STA PROC41997 DE 1999/11/24.; AC STA PROC31130 DE 2000/02/29.; AC STAPLENO PROC29864 DE 2001/04/03.; AC STA PROC1129/02 DE 2002/03/19.; AC STA PROC47146 DE 2004/09/21.; AC STA PROC48147 DE 2002/01/24.
Aditamento: