Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0930/04 |
| Data do Acordão: | 01/12/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | SANÇÃO DISCIPLINAR. SANÇÃO PENAL. PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. |
| Sumário: | I - O ilícito disciplinar (que visa preservar a capacidade funcional do serviço) e o ilícito criminal (que se destina à defesa dos bens jurídicos essenciais à vida em sociedade) são diferenciados e autónomos, como diferenciados e autónomos são os processos em que se visa apreciação e punição de cada um deles e, sendo assim, o facto de o arguido ser absolvido em processo crime não obsta, em princípio, à sua punição em processo disciplinar instaurado com base nos mesmos factos e vice versa. II. – Sendo que os vários ramos do direito têm funções e objectivos próprios e distintos nada impede que os mesmos factos possam desencadear, cumulativamente, sem violação do princípio ne bis in idem responsabilidade disciplinar e responsabilidade penal. III. – Nesta conformidade, e por maioria de razão, aquele princípio não será violado se os mesmos factos servirem de fundamento à instauração de procedimento disciplinar e à fixação da respectiva sanção e, juntamente com outros, fundamentarem a apreciação e valoração do mérito e competência profissionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00061497 |
| Nº do Documento: | SA1200501120930 |
| Data de Entrada: | 09/17/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/04/14 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART29 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37812 DE 1999/06/23.; AC STA PROC41997 DE 1999/11/24.; AC STA PROC31130 DE 2000/02/29.; AC STAPLENO PROC29864 DE 2001/04/03.; AC STA PROC1129/02 DE 2002/03/19.; AC STA PROC47146 DE 2004/09/21.; AC STA PROC48147 DE 2002/01/24. |
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